NOTA POLÍTICA
Maristela Farias -Jornalista DRT 1778/PE
Maristela Farias -Jornalista DRT 1778/PE
REFORMA TRABALHISTA SEM PROTEÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS
O que estava ruim, a partir de sábado, dia 11 de novembro, vai estar muito pior. A nova legislação trabalhista, que entra em vigor, tem a DESAPROVAÇÃO de 81% dos brasileiros. A ampla maioria, 67%, considera que a “reforma” só é boa para os patrões e outros 15%, que não é boa para ninguém. São númeroe e estão em todas as pesquisas de instituições tipo Vox Populi, a pedido da CUT.. Apenas 6% aprovam as mudanças contidas na Lei 13.467, 5% não aprovam nem desaprovam e 8% não sabem ou não responderam. Triste situação para os trabalhadores do Brasil em seu eterno DILEMA. Nome da poesia de Luis Álvares dos Santos, extraída do livro Poemas sobre Trabalhadores.
DILEMA
Poesia de autoria de João da Cruz e Sousa , filho de escravos e escravo ele próprio, foi libertado e criado pelos seus senhores. Trabalhou na imprensa, no teatro e, finalmente, na Estrada de Ferro Central do Brasil
Ao cons. Luís Alvares dos Santos
Vai-se acentuando,
Senhores da justiça
– heróis da humanidade,
O verbo tricolor da confraternidade…
E quando, em breve,
quando Raiar o grande dia Dos largos arrebóis
– batendo o preconceito...
O dia da razão, da luz e do direito
– solene trilogia
– Quando a escravatura
Surgir da negra treva –
em ondas singulares
De luz serena e pura;
Quando um poder novo
Nas almas derramar os místicos luares,
Então seremos povo!
Senhores da justiça
– heróis da humanidade,
O verbo tricolor da confraternidade…
E quando, em breve,
quando Raiar o grande dia Dos largos arrebóis
– batendo o preconceito...
O dia da razão, da luz e do direito
– solene trilogia
– Quando a escravatura
Surgir da negra treva –
em ondas singulares
De luz serena e pura;
Quando um poder novo
Nas almas derramar os místicos luares,
Então seremos povo!
Quem sabe estamos mais perto?
Oito centrais sindicais e movimentos sociais realizarão uma jornada nacional de protestos contra as reformas do governo Temer que retiram direitos trabalhistas, preparam bancos e empresas públicas para privatizações e desnacionalizam recursos do pré-sal.
A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas manifestou profunda preocupação com o quadro social, político, econômico e jurídico da República, ante a recente "aprovação",de um texto que não foi discutido com a sociedade e com imposição de normas incompatíveis com o sistema de proteção dos direitos sociais, especialmente os direitos trabalhistas.
O texto altera mais de 100 artigos da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho) e cria ao menos duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o chamado teletrabalho, que regulamenta o “home office” e contempla ainda o fim da contribuição sindical, mas cria impeditivos para a terceirização. FGTS, 13º salário, integralidade do salário e férias proporcionais foram assegurados
Um dos principais pontos da Reforma abre a possibilidade para que negociações entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista, o chamado "acordado sobre o legislado". Poderão ser negociados à revelia da lei o parcelamento de férias, a jornada de trabalho, a redução de salário e o banco de horas. Por outro lado, as empresas não poderão discutir o fundo de garantia, o salário mínimo, o 13o e as férias proporcionais.
Agora confira alguns pontos importantes que vão mudar e terão impacto direto ou no salário de profissionais contratados no regime CLT ou nas relações de trabalho para eles:
1. Ajuda de custo não vai integrar salário
Valores relativos a prêmios, importâncias pagas habitualmente sob o título de “ajuda de custo”, diária para viagem e abonos, assim como os valores relativos à assistência médica ou odontológica, não integrarão o salário. Na prática, isso significa que boa parte do salário do empregado poderá ser paga por meio dessas modalidades, sem incidir nas verbas do INSS e FGTS.
2. Vai ficar mais difícil pedir equiparação salarial
O requisito, para equiparação salarial, da prestação do serviço precisar ser na “mesma localidade”, será alterado para o “mesmo estabelecimento empresarial”. Devendo ser prestado “para o mesmo empregador”, por tempo não superior a quatro anos.
3. Gratificação para quem tem cargo de confiança não vai integrar salário depois de 10 anos
Atualmente a gratificação paga para quem está em cargo de confiança, que hoje é em torno de 40% do salário básico, é incorporada ao salário do empregado, caso este fique no cargo por mais de 10 anos. A proposta remove essa exigência temporal, não incorporando mais a gratificação à remuneração quando o empregado é revertido ao cargo anterior.
4. Homologação de rescisão pelo sindicato não é mais obrigatória para quem tem mais de um ano de casa
Não haverá mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público para os empregados que trabalharem por mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre empregado e empregador.
5. Demissão em massa não precisará mais ter a concordância do sindicato
Podem ser feitas diretamente pela empresa, da mesma forma que se procederia na dispensa individual.
6. Quem aderir a plano de demissão voluntária não poderá reclamar direitos depois
A adesão dará quitação plena e irrevogável aos direitos da relação empregatícia.. O empregado não poderá reclamar direitos que entenda violados durante a prestação de trabalho.
7. Perder habilitação profissional vai render demissão por justa causa
Foi criada nova hipótese para rescisão por justa causa (quando o empregado não recebe parte das verbas rescisórias, pois deu motivo para ser dispensado). Pela nova previsão, nos casos em que o empregado perder a habilitação profissional que é requisito imprescindível para exercer sua atividade, tais como médicos, advogados ou motoristas, isso será motivo suficiente para a dispensa por justa causa.
8. Acordo poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado
O trabalhador poderá movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não poderá receber o benefício do Seguro Desemprego.
9. Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas
A arbitragem será usada como meio de solução de conflito, quando a remuneração do empregado for igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).
10. Contribuição sindical será facultativa
A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa tanto para empregados quanto para empregadores.
11. Duração da jornada e dos intervalos poderá ser negociada
As regras sobre duração do trabalho e intervalos passam a não serem consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins da negociação individual. Isso significa que poderão ser negociadas, ao contrário do que ocorre atualmente.
12. Negociações deixam de valer após atingirem prazo de validade
Atualmente, uma vez atingido o prazo de validade da norma coletiva (convenção ou acordo), caso não haja nova norma, a negociação antiga continua valendo. Pela proposta reformista isso deixa de acontecer. As previsões deixam de ser válidas quando ultrapassam a validade da norma, não podendo mais ser aplicadas até que nova negociação ocorra.
13. Acordo Coletivo vai prevalecer sobre Convenção Coletiva
Fica garantida a prevalência do Acordo Coletivo (negociação entre empresa e sindicato) sobre as Convenções Coletivas. Atualmente, isso só acontece nas normas que forem mais benéficas ao empregado.
14. Quem perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo
Fica estabelecido que serão devidos honorários pagos aos advogados pela parte que perde à parte que ganha, entre 5% e 15% sobre o valor que for apurado no processo.Isso passa a valer até mesmo para beneficiário da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a condenação
Maristela Farias DRT 1778/PE
A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas manifestou profunda preocupação com o quadro social, político, econômico e jurídico da República, ante a recente "aprovação",de um texto que não foi discutido com a sociedade e com imposição de normas incompatíveis com o sistema de proteção dos direitos sociais, especialmente os direitos trabalhistas.
O texto altera mais de 100 artigos da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho) e cria ao menos duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o chamado teletrabalho, que regulamenta o “home office” e contempla ainda o fim da contribuição sindical, mas cria impeditivos para a terceirização. FGTS, 13º salário, integralidade do salário e férias proporcionais foram assegurados
Um dos principais pontos da Reforma abre a possibilidade para que negociações entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista, o chamado "acordado sobre o legislado". Poderão ser negociados à revelia da lei o parcelamento de férias, a jornada de trabalho, a redução de salário e o banco de horas. Por outro lado, as empresas não poderão discutir o fundo de garantia, o salário mínimo, o 13o e as férias proporcionais.
Agora confira alguns pontos importantes que vão mudar e terão impacto direto ou no salário de profissionais contratados no regime CLT ou nas relações de trabalho para eles:
1. Ajuda de custo não vai integrar salário
Valores relativos a prêmios, importâncias pagas habitualmente sob o título de “ajuda de custo”, diária para viagem e abonos, assim como os valores relativos à assistência médica ou odontológica, não integrarão o salário. Na prática, isso significa que boa parte do salário do empregado poderá ser paga por meio dessas modalidades, sem incidir nas verbas do INSS e FGTS.
2. Vai ficar mais difícil pedir equiparação salarial
O requisito, para equiparação salarial, da prestação do serviço precisar ser na “mesma localidade”, será alterado para o “mesmo estabelecimento empresarial”. Devendo ser prestado “para o mesmo empregador”, por tempo não superior a quatro anos.
3. Gratificação para quem tem cargo de confiança não vai integrar salário depois de 10 anos
Atualmente a gratificação paga para quem está em cargo de confiança, que hoje é em torno de 40% do salário básico, é incorporada ao salário do empregado, caso este fique no cargo por mais de 10 anos. A proposta remove essa exigência temporal, não incorporando mais a gratificação à remuneração quando o empregado é revertido ao cargo anterior.
4. Homologação de rescisão pelo sindicato não é mais obrigatória para quem tem mais de um ano de casa
Não haverá mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público para os empregados que trabalharem por mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre empregado e empregador.
5. Demissão em massa não precisará mais ter a concordância do sindicato
Podem ser feitas diretamente pela empresa, da mesma forma que se procederia na dispensa individual.
6. Quem aderir a plano de demissão voluntária não poderá reclamar direitos depois
A adesão dará quitação plena e irrevogável aos direitos da relação empregatícia.. O empregado não poderá reclamar direitos que entenda violados durante a prestação de trabalho.
7. Perder habilitação profissional vai render demissão por justa causa
Foi criada nova hipótese para rescisão por justa causa (quando o empregado não recebe parte das verbas rescisórias, pois deu motivo para ser dispensado). Pela nova previsão, nos casos em que o empregado perder a habilitação profissional que é requisito imprescindível para exercer sua atividade, tais como médicos, advogados ou motoristas, isso será motivo suficiente para a dispensa por justa causa.
8. Acordo poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado
O trabalhador poderá movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não poderá receber o benefício do Seguro Desemprego.
9. Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas
A arbitragem será usada como meio de solução de conflito, quando a remuneração do empregado for igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).
10. Contribuição sindical será facultativa
A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa tanto para empregados quanto para empregadores.
11. Duração da jornada e dos intervalos poderá ser negociada
As regras sobre duração do trabalho e intervalos passam a não serem consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins da negociação individual. Isso significa que poderão ser negociadas, ao contrário do que ocorre atualmente.
12. Negociações deixam de valer após atingirem prazo de validade
Atualmente, uma vez atingido o prazo de validade da norma coletiva (convenção ou acordo), caso não haja nova norma, a negociação antiga continua valendo. Pela proposta reformista isso deixa de acontecer. As previsões deixam de ser válidas quando ultrapassam a validade da norma, não podendo mais ser aplicadas até que nova negociação ocorra.
13. Acordo Coletivo vai prevalecer sobre Convenção Coletiva
Fica garantida a prevalência do Acordo Coletivo (negociação entre empresa e sindicato) sobre as Convenções Coletivas. Atualmente, isso só acontece nas normas que forem mais benéficas ao empregado.
14. Quem perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo
Fica estabelecido que serão devidos honorários pagos aos advogados pela parte que perde à parte que ganha, entre 5% e 15% sobre o valor que for apurado no processo.Isso passa a valer até mesmo para beneficiário da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a condenação
Maristela Farias DRT 1778/PE
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