quinta-feira, 26 de outubro de 2017

SOCIEDADE INDIGNADA COM UM GOVERNO GOLPISTA

Colaboratório.org
Publicado por Maristela Farias17 h
NOTA POLÍTICA
COMO SE COMPORTAR UMA SOCIEDADE INDIGNADA COM UM GOVERNO GOLPISTA E UM MAGISTRADO DO STF – MINISTRO GILMAR MENDES - FALANDO COM IRONIA BARATA: “EU ME SUBMETO A UM TRABALHO EXAUSTIVO, MAS COM PRAZER, E NÃO CONSIDERO QUE ISSO SEJA TRABALHO ESCRAVO”. E PARA COMPLETAR O ESCÁRNIO, PERGUNTOU SE TAMBÉM SERIA TRABALHO ESCRAVO “O DOS MOTORISTAS DOS JUÍZES DO SUPREMO QUE FICAM ESPERANDO NO SUBSOLO DA GARAGEM”.

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A sociedade brasileira, que já está a ponto de explodir e desta vez sem opiniões divididas, não se calou diante do destempero de um Ministro do Supremo Tribunal Federal nem de um governante golpista que está tentando, eu diria, eliminar a legislação que pune, no Brasil, o trabalho em condições de escravidão. Um retrocesso grave na luta contra os novos senhores de escravos. 

O Ministro desentendido como sempre, ofendeu como sempre, milhões de trabalhadores que vivem em situação degradante e por quem a sociedade está lutando e por todos os milhões de cidadãos que não têm o privilégio de trabalhar como ele, com elevadíssima remuneração, motivo de desentendimento com a ex-presidenta Dilma e, como sempre, ofendeu sim, a toda uma sociedade que muitas vezes se submete a um trabalho alienante, mal remunerado, porque têm famílias para sustentar.

Diante de todas as agressões que temos recebido, como cidadãos, do Ministro Gilmar Mendes desde seus encontros às escondidas no palácio do golpista em horários noturnos para tramar nas caladas da noite, até os cochilos de cansaço pelo trabalho análogo ao de escravo, de Ministro do Supremo Tribunal Federal na sala das sessões, agressão aos colegas de toga, encontros e telefonemas a um senador afilhado chamado Aécio e ainda se dirige a nós brasileiros perguntando o que há de mal em dar 30 telefonemas a um amigo que deveria ter sido afastado de seu mandato por improbidade.

O Ministro Gilmar ainda não entendeu que nós brasileiros. estamos cansados de suas arbitrariedades, de suas agressões a todos nós trabalhadores e cidadãos brasileiros. É preciso que, respeitosamente o senhor saiba que entendemos muito bem o que significa ser um Ministro do STF e vou colocar aqui: o Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete A GUARDA DA CONSTITUIÇÃO, CONFORME DEFINIDO NO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

É composto por onze Ministros, todos brasileiros natos escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

Na área penal, destaca-se a competência para julgar, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros. 

Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

A partir da Emenda Constitucional 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal 
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O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal. O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade.

Pelo que se vê no que está escrito dentre as funções de um Ministro do STF não existe a figura de um Ministro que zomba de uma sociedade com determinados comportamentos e muito menos que se alinha com um Presidente golpista nas caladas da noite e forade agenda e trama via watsapp com um senador que provocou toda essa desgraça que está o país.

Nós, sociedade brasileira, merecemos respeito,.

Maristela Farias – Jornalista DRT 1778/PE

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