sábado, 14 de setembro de 2013

FIDELIDADE A QUEM?

13/09/13 - Fidelidade a quem?



Ernesto Caruso, 13/09/2013
À nação que tem abominado a corrupção como cultura política, administrativa, nas relações espúrias entre os fiscais públicos e cidadãos ou ao poder de plantão e nomeante do nobre cargo de gente com notório saber jurídico e ilibada reputação?
Estar ministro do Supremo Tribunal Federal é como estar no céu sem ser Deus a julgar os seus semelhantes. Apresentar e defender argumentos à luz do Direito sem deixar dúvidas que se veste de corpo e alma com a toga sagrada de julgar com absoluta, nítida e incontestável isenção.
A sociedade está perplexa diante dos capítulos finais da novela AÇÃO PENAL 470, de elevada audiência na quinta-feira, 12/09/2013, pela TV Justiça. Já o fora na véspera sem o esperado desfecho. Pode ser que os criminosos já condenados em fase anterior possam ser presos e prevalecer o princípio de que o crime não compensa. Debate-se o tema nas cozinhas, salas e praças. Último capítulo (espera-se) na próxima quarta-feira. Comentaristas notórios e a serviço dos “direitos humanos” em consonância com a fundamentação dos ministros ultimamente nomeados proclamam e exclamam como direito de defesa os tais embargos infringentes.

Sem penetrar nos meandros da legislação os votos dos ministros mostram o que representam, a começar pelo do ministro Barroso, delicado na expressão, mas agressivo de certa forma nas palavras, ao qualificar de “decisão casuística de última hora“ e ser “imprópria uma mudança da regra do jogo quando ele se encontra quase no final.”

O ministro Marco Aurélio o chama de novato e crítico aos colegas da Corte. Ao se referir “que o direito de 11 não seja atropelado pelo interesse de milhões” demonstra total desprezo pela opinião pública, cujo interesse se resume na repulsa à corrupção e anseia pela prisão dos condenados, cuja protelação acentua no seu voto.

Tal desprezo pela sociedade não sofreu reparos pelos jornalistas, diferente do ocorrido com deputado da expressão “estou me lixando com a opinião pública”. Marco Aurélio relembra que o ministro elogiou um dos réus, José Genuíno que lamentava condenar um homem que participou da resistência à ditadura e que lutou pela redemocratização. Que fidelidade ao paroxismo fidel-castrista!

A ministra Rosa Weber, embora repicando o voto técnico, ainda que insegura acompanhou o voto de Barroso e Zavascki, enquanto Lewandowski e Dias Toffoli são mesmos desde o início do processo. Técnico, firme e convincente foi o voto da ministra Carmem Lúcia ao acompanhar o voto do relator Joaquim Barbosa.

Os votos de Gilmar Mendes e Luís Fux também tornaram claro, mesmo aos leigos, a impropriedade do voto em favor dos embargos infringentes. O alegado Pacto de San José até o empate de 5 a 5, não surtiu efeito.

Como desdobramento perigoso em face do viés ideológico demonstrado na composição atual do STF, se faz impositivo reportar a orquestração de parcela do governo, OAB, próceres de partidos políticos e remanescentes da luta arma pró-implantação do comunismo, em rever a Lei da Anistia. É fato sabido que o STF considerou por 7 a 2 o enquadramento dos agentes do Estado sob a citada Lei, vencidos os votos Lewandowski e Ayres Britto.

Eros Grau foi o relator da ADPF 153 e se posicionou contra, ainda que “perseguido do regime militar” e em entrevista já aposentado conclui a respeito da pressão externa: “Se um dia um juiz decidir sob pressão, fuja imediatamente para outro país, você não vai ter segurança de mais nada.”

Pois, cabe ao novo STF o julgamento dos embargos declaratórios interpostos pela OAB sobre o resultado do julgamento referido à Lei da Anistia (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153).

A Comissão da Verdade multiplicada pelos estados e organizações exerce um papel de convencimento da sociedade. Perigo à vista.


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Empate sinistro
Por Nivaldo Cordeiro
Está em 5×5 o escore no julgamento do Mensalão. O que significa esse notável empate? Muita coisa, e não apenas na economia interna da Suprema Corte. Ficou claro que os “novatos” se alinharam politicamente aos mensaleiros e suas teses jurídicas têm servido apenas para justificar a sua subserviência ao partido governante.

Mas o empate é demasiado significativo, pois representa uma transição para os novos tempos, sob o governo do PT. Evidente que não há divergências ideológicas entre um Joaquim Barbosa e um Luiz Eduardo Barroso, ambos indicados pelo PT para a Corte e ora em polos opostos. Mas há, entre ambos, uma diferença abissal: o voto do Joaquim Barbosa é pautado unicamente pela sua consciência jurídica, enquanto que a do Barroso, como de resto o voto dos demais “novatos”, por substância política.

O argumento jurídico poderá ser suplantado pelo argumento político e nisso consiste toda a tragédia, se vier a vitória dos que acatam os embargos infringentes. É nesse ponto que teremos a ruptura da ordem institucional, pois a autonomia do Poder Judiciário poderá desaparecer, ela que já não é grande.

A ordem do partido é minimizar ou mesmo derrogar as condenações e, para isso, os novatos foram escalados. A Corte de agora é bem diversa daquela que prolatou as condenações. O alvo é sobretudo a figura exótica de José Dirceu, o chefe guerrilheiro que comandou o Mensalão, mas também José Genoíno, seu fiel escudeiro de tramoias guerrilheiras e mensaleiras. O ministro Marco Aurélio de Mello foi muito feliz, ontem, ao ironizar sobre o elogio que José Roberto Barroso fez a José Genoíno. Feito que foi repetido por outros ministros, poderia ele ter lembrado a tempo, para opróbrio da Corte.

Perdoar crimes comprovados e já julgados é o oposto da Justiça.

Emblemático o voto do ministro Gilmar Mendes: “Diante do Mensalão, os crimes do Donadon deveriam ser julgados no Tribunal de Pequenas Causas“. Quis dizer com isso que não há nada que justifique a revisão das sentenças do crime de formação de quadrilha, nem matéria de direito e nem mesmo a dosemetria das penas, que até aliviou para os condenados, pois não receberam a máxima pena.

Resta aguardar o voto do ministro Celso de Mello, que tem, nos últimos tempos, sido aclamado como um “garantista” e, por isso, votaria pelo aceite dos embargos infringentes. O ministro Celso de Mello é uma figura de proa das letras jurídicas do Brasil e tem impecável folha de serviços como judicante. Seria desastroso para sua biografia, em vésperas da aposentadoria, prolatar um voto claudicante, a favor dos mensaleiros.

Mais do que ninguém, o ministro Celso de Mello sabe que não se trata de garantia coisa nenhuma. Tão certo como o nascer sol é que a composição da nova Corte irá reformar as sentenças já prolatadas e aceitar os embargos é fazer letra morta da coisa já julgada. Os ministros mais “liberais”, os “novatos”, é que dariam a palavra final sobre o julgamento do Mensalão, carregando nas tintas políticas em prejuízo dos argumentos jurídicos.

Não preciso dizer do tamanho da imoralidade de um gesto dessa envergadura, razão pela qual espero que o ministro Celso de Mello vote exclusivamente com a sua consciência jurídica e ponha um ponto final nesse longo julgamento, mandando logo os mensaleiros para a cadeia.

Se algo diferente nascer na próxima sessão do STF inúmeros problemas serão criados na área processual e os futuros julgamentos poderão ser eternizados. Justiça que não se concretiza não é Justiça. Perdoar crimes comprovados é injustiça. Mais que isso, uma ilegalidade. Nos mãos do ministro Celso de Mello está depositada a respeitabilidade do STF. Disso depende também a independência da Corte.


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