quinta-feira, 19 de setembro de 2013

O STF ACEITOU OS TAIS EMBATGOS INFRINGENTES E AGORA?

18/09/2013 16h45 - Atualizado em 18/09/2013 23h05



Saiba o que acontece agora que STF 





aceitou embargos infringentes






Com recurso, 12 condenados poderão tentar novo julgamento em 2 crimes.
Seis ministros votaram a favor de embargos infringentes e 5 ficaram contra.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por seis votos a cinco nesta quarta-feira (18)aceitar os embargos infringentes, recursos que beneficiam 12 condenados no processo do mensalão por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Esses recursos levarão a um novo julgamento nos casos de condenações em que o réu obteve ao menos quatro votos favoráveis no julgamento do caso, no ano passado.
Em razão dos prazos regimentais do Supremo, é possível que os embargos infringentes  sejam julgados somente em 2014.
AS PRÓXIMAS ETAPAS DO MENSALÃO
1 - Publicação do acórdão
Para apresentar os embargos, as defesas precisam esperar a publicação da decisão (acórdão) dos embargos de declaração. Pelo regimento, isso leva 60 dia, mas esse prazo não é obrigatório. O acórdão do mensalão demorou mais -- quatro  meses.
2 - Embargos Infringentes
A partir da publicação do acórdão, os advogados terão 30 dias corridos para apresentar os embargos infringentes.
3 - Parecer do MPF
O ministro Luiz Fux será o relator. Antes da análise do ministro, o Ministério Público terá 15 dias para dar um parecer a favor ou contra.
4 - Voto do relator eplenário
 
Não há prazo para que Fux apresente seu voto e convoque o plenário. A previsão é que isso ocorra apenas em 2014.
5 - Trânsito em julgado
Quando não couberem mais recursos, as penas começam a ser cumpridas. Há discussão sobre se já poderiam ser cumpridas penas por crimes dos quais não cabem os embargos infringentes.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre as próximas etapas do processo do mensalão.
O que são os embargos infringentes?
São recursos previstos no regimento do Supremo Tribunal Federal e que levam a um novo julgamento do crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis. Esses recursos não constam de lei de 1990 que regulou as ações no Supremo e, por isso, houve dúvida sobre sua validade. O plenário entendeu, porém, que a lei não revogou a existência do recurso.
A aceitação dos embargos infringentes pelo Supremo levará automaticamente a absolvições e redução de penas?
Não. A decisão tomada pelo Supremo permitirá que 12 condenados apresentem recursos que possibilitarão reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo nos crimes específicos em que foram condenados com pelo menos quatro votos favoráveis. Nada impede que o Supremo, porém, ao analisar os recursos decida manter as mesmas penas impostas aos condenados. A decisão sobre manutenção ou não das penas será tomada pelo plenário.
Os advogados podem tentar ampliar o alcance do recurso?
Sim. Além das condenações, defensores dos réus com direito aos embargos infringentes já falam em recorrer também da definição das penas de prisão e de multa.
Quem pode entrar com o recurso?
Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 têm direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Para outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado), condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro, também há nova chance.
Quem já apresentou embargos infringentes?
Somente o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Esse recurso só deveria ser apresentado após a publicação da decisão sobre os embargos de declaração, julgamento concluído no começo de setembro e no qual as penas de 22 dos 25 condenados foram mantidas. Mas o advogado de Delúbio apresentou antes. Como ele se antecipou, o relator do processo do mensalão e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, negou o recurso, por entender que  não tinha validade. A defesa, então, recorreu, para que o plenário do Supremo decidisse se era cabível ou não (a decisão, de aceitar os embargos infringentes, foi dada nesta quarta).
Como poderiam ficar as penas se réus obtiverem absolvições após análise dos embargos infringentes no mensalão (Foto: Editoria de Arte / G1)
Em que momentos os outros 11 condenados com direito aos embargos infringentes poderão apresentar esses recursos?
Depois da publicação da decisão dos embargos de declaração. Pelo regimento, o prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias – a expectativa é de que saia em novembro. O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso. Mas, ao julgar pedido da defesa de réus, o Supremo aceitou, por sete votos a quatro, ampliar o prazo para  30 dias.
Quem será o relator dos infringentes?
O recurso apresentado por Delúbio Soares foi distribuído por sorteio ao ministro Luiz Fux. Não entraram no sorteio o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que relatou a ação penal, e nem o revisor da ação, o ministro Ricardo Lewandowski. Além do recurso de Delúbio, Fux será o relator dos embargos infringentes a serem apresentados pelos outros 11 réus com direito ao recurso. Isso porque, quando um ministro já é relator de um processo, os demais apresentados sobre o mesmo tema também são distribuídos para ele, "por prevenção". Ao contrário de ações penais, os embargos infringentes não têm revisor.
O que fará o novo relator do processo?
O novo relator vai analisar os recursos apresentados pelos condenados e poderá solicitar novas provas, se achar necessário. Quando tiver o voto pronto, levará o caso para o plenário do Supremo julgar o recurso. O plenário é quem decidirá se as penas serão mantidas ou não. Esse novo julgamento só deve ocorrer no ano que vem.
Por que o recurso pode levar a absolvições e redução de penas?
Porque o Supremo tem dois novos ministros, que não participaram do julgamento da ação penal no ano passado: Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Se eles acolherem os argumentos dos condenados e decidirem por absolvições, dois réus podem passar de condenados para absolvidos (Breno Fischberg e João Cláudio Genu) e outros dez podem ter penas reduzidas e regime de cumprimento da pena atenuado.
Quem pode ser mais beneficiado com o recurso?
Três dos 12 que podem apresentar o recurso, caso absolvidos em um dos crimes, passariam do regime fechado para o semiaberto (José Dirceu, Delúbio Soares eJoão Paulo Cunha). Pelo Código Penal, penas entre 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto (situação em que o preso pode deixar o presídio para trabalhar e voltar à noite, para dormir). Penas maiores que oito anos são cumpridas no regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima.
O recurso pode levar a prescrições no processo?
Mesmo que os condenados não consigam absolvições, mas obtenham diminuição das penas, isso pode levar à prescrição (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito). Penas menores que dois anos estariam prescritas. Como o crime de formação de quadrilha tem punição de um a três anos, os réus ficaram com penas de dois anos e três meses ou dois anos e 11 meses. Se reduzidas para dois anos ou menos, os condenados não poderão mais pagar pelo crime.
O que acontece com os outros dez condenados que não podem entrar com infringentes?
Após a publicação da decisão sobre os embargos de declaração, eles ainda poderão entrar com segundos embargos de declaração. Pelo regimento, eles têm cinco dias após a publicação para recorrer. O relator,Joaquim Barbosa, deverá, então, levar os embargos para análise do plenário. É somente no julgamento desses segundos embargos que deve ser determinada a prisão dos condenados. Foi assim que o Supremo agiu no caso do deputado Natan Donadon. No entanto, caso a Procuradoria Geral da República peça a antecipação das prisões, o Supremo poderá decidir se aguarda ou não os recursos.
Quando os condenados serão presos?
Se o Supremo mantiver o entendimento do caso do deputado Natan Donadon, para os dez  que não podem entrar com infringentes, as prisões devem ocorrer depois dos segundos embargos de declaração, cujo julgamento pode ocorrer ainda neste ano. Em relação aos 12 que podem ter novo julgamento, vai depender de o Supremo decidir se eles começam a cumprir as penas dos outros crimes dos quais não podem recorrer ou se podem aguardar em liberdade. Se puderem recorrer em liberdade, esses 12 só devem ser presos em 2014.
Veja abaixo o que pode mudar nas penas caso os condenados consigam decisões favoráveis nos embargos infringentes.
José Dirceu
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi punido em 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Sem a pena de quadrilha (2 anos e 11 meses), na qual obteve quatro votos favoráveis, passaria do regime fechado (em presídio de segurança média e máxima) para 7 anos e 11 meses de prisão, o que permitiria a ele cumprir a pena em regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar).
Delúbio Soares
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi punido em 8 anos e 11 meses no regime fechado por corrupção ativa e quadrilha. Sem a pena de quadrilha, passaria para 6 anos e 8 meses de prisão no semiaberto.
João Paulo Cunha
O deputado federal João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato em regime fechado. Sem a pena de lavagem, na qual obteve cinco votos favoráveis, passaria para 6 anos e 4 meses de prisão no semiaberto.
José Genoino
O ex-presidente do PT José Genoino, condenado a 6 anos e 11 meses no semiaberto pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, mesmo se absolvido de quadrilha, no qual obteve quatro votos favoráveis, continuaria no semiaberto, mas teria pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Com a pena baixa e em razão dos problemas de saúde, Genoino poderia obter prisão domiciliar.
Marcos Valério
Apontado como operador do mensalão, Marcos Valério foi condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias no regime fechado pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Sem a quadrilha, crime no qual obteve quatro votos, a pena ficaria em 37 anos, 5 meses e 6 dias, ou seja, continuaria no regime fechado.
Ramon Hollerbach
O ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 29 anos, 7 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 27 anos, 4 meses e 20 dias.
Cristiano Paz
Também ex-sócio de Marcos Valério, Cristiano Paz foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 25 anos, 11 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.
Kátia Rabello
Acionista do Banco Rural, Kátia Rabello foi condenada a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punida em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.
José Roberto Salgado
Ex-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punido em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.
João Cláudio Genu
O ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu foi condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.
Breno Fischberg
Ex-dono da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg foi condenado a 3 anos e 6 meses pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.
Simone Vasconcelos
A ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. A quadrilha não foi considerada na soma total da pena, fixada em 12 anos, 7 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No entanto, ela ainda poderá recorrer porque nas penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ela obteve quatro votos favoráveis por uma pena menor.

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